Em 04 de fevereiro de 2002, o Departamento de Assistência à Saúde (DAS) foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, com a atribuição de gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Civis Efetivos e Militares, Ativos, Aposentados, da Reserva Remunerada, Reformados e seus Dependentes, bem como os Pensionistas do Estado do Paraná. O Sistema de Assistência à Saúde tem por objetivo oferecer ações de saúde necessárias à recuperação e manutenção a saúde dos servidores.
As ações de saúde são prestadas por unidades hospitalares, subdivididas em 16 regiões do estado, compreendendo:
Assistência ambulatorial, incluindo consultas médicas básicas e especialidades, exames complementares, terapias e tratamentos;
Assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas, com cobertura obstétrica, inclusive U.T.I.
AGENDAMENTO
O Beneficiário pode agendar sua consulta através do 0800 94 16 577 (Curitiba e Região), informando o nome completo, RG e contato telefônico. É importante ter em mãos papel e caneta para anotar o horário da consulta, o médico que irá atender e o endereço do ambulatório de atendimento da sua região de abrangência. Na data da consulta previamente agendada, o beneficiário deverá comparecer com 15 minutos de antecedência do horário e local determinado, munido do documento de identificação.
Perguntas Frequentes
Aqui você pode esclarecer algumas dúvidas sobre o SAS
Quais procedimentos podem ser realizados?
Em ambulatório podem ser realizadas as consultas eletivas nas especialidades básicas de clínica médica, ginecologia e obstetrícia, pediatria e oftalmologia; e nas demais especialidades médicas, sempre a partir de solicitação emitida por profissional da especialidade básica.
Como agendar?
Para marcar um atendimento, você deve ligar para o telefone da sua região e informar nome completo, RG e contato telefônico. Anote dia, horário, nome do médico e endereço do ambulatório de atendimento. No dia marcado, compareça 15 minutos antes do horário definido. E não esqueça de trazer documento de identificação com foto.
Quem pode agendar?
Servidores efetivos ativos, aposentados, dependentes e pensionistas.
Onde agendar?
Pelo telefone 0800 94 16 577 (Curitiba e Região).
E se eu não puder comparecer?
ATENÇÃO! Se não puder comparecer na data prevista, cancele o atendimento por meio dos contatos disponibilizados pelo hospital ou pela clínica, com no mínimo 48 horas de antecedência.
O que diz a lei?
O decreto nº 8.887, de 29 de novembro de 2010, estabelece as diretrizes de funcionamento do Sistema de Assistência à Saúde (SAS)
O regulamento do SAS define quais são as ações promovidas pelo sistema.
O beneficiário tem direito a internações?
Sim, tem direito a internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, em caráter eletivo ou emergencial, bem como em unidades de terapia intensiva (UTI) nos hospitais contratados e dentro das especialidades previstas na cobertura do sistema.
Qual o padrão das acomodações?
O SAS prevê acomodação coletiva de dois leitos, com banheiro.
Como acessar terapias e exames complementares?
Os serviços de terapias ambulatoriais, assim como exames complementares somente terão cobertura se solicitados por profissional médico vinculado à macrorregião, mesorregião ou microrregião onde o beneficiário está cadastrado. Não será liberado o serviço solicitado por profissional não vinculado ao SAS.
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