Sistema de Assistência à Saúde

O SAS

Sistema de Assistência à Saúde

Em 04 de fevereiro de 2002, o Departamento de Assistência à Saúde (DAS) foi instituído no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, com a atribuição de gerir o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Civis Efetivos e Militares, Ativos, Aposentados, da Reserva Remunerada, Reformados e seus Dependentes, bem como os Pensionistas do Estado do Paraná. O Sistema de Assistência à Saúde tem por objetivo oferecer ações de saúde necessárias à recuperação e manutenção a saúde dos servidores.

AGENDAMENTO

O Beneficiário pode agendar sua consulta através do 0800 94 16 577 (Curitiba e Região), informando o nome completo, RG e contato telefônico. É importante ter em mãos papel e caneta para anotar o horário da consulta, o médico que irá atender e o endereço do ambulatório de atendimento da sua região de abrangência. Na data da consulta previamente agendada, o beneficiário deverá comparecer com 15 minutos de antecedência do horário e local determinado, munido do documento de identificação.

Perguntas Frequentes

Aqui você pode esclarecer algumas dúvidas sobre o SAS

Quais procedimentos podem ser realizados?

Em ambulatório podem ser realizadas as consultas eletivas nas especialidades básicas de clínica médica, ginecologia e obstetrícia, pediatria e oftalmologia; e nas demais especialidades médicas, sempre a partir de solicitação emitida por profissional da especialidade básica.

Como agendar?

Para marcar um atendimento, você deve ligar para o telefone da sua região e informar nome completo, RG e contato telefônico. Anote dia, horário, nome do médico e endereço do ambulatório de atendimento. No dia marcado, compareça 15 minutos antes do horário definido. E não esqueça de trazer documento de identificação com foto.

Quem pode agendar?

Servidores efetivos ativos, aposentados, dependentes e pensionistas.

Onde agendar?

Pelo telefone 0800 94 16 577 (Curitiba e Região).

E se eu não puder comparecer?

ATENÇÃO! Se não puder comparecer na data prevista, cancele o atendimento por meio dos contatos disponibilizados pelo hospital ou pela clínica, com no mínimo 48 horas de antecedência.

O que diz a lei?

O decreto nº 8.887, de 29 de novembro de 2010, estabelece as diretrizes de funcionamento do Sistema de Assistência à Saúde (SAS) O regulamento do SAS define quais são as ações promovidas pelo sistema.

O beneficiário tem direito a internações?

Sim, tem direito a internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas, em caráter eletivo ou emergencial, bem como em unidades de terapia intensiva (UTI) nos hospitais contratados e dentro das especialidades previstas na cobertura do sistema.

Qual o padrão das acomodações?

O SAS prevê acomodação coletiva de dois leitos, com banheiro.

Como acessar terapias e exames complementares?

Os serviços de terapias ambulatoriais, assim como exames complementares somente terão cobertura se solicitados por profissional médico vinculado à macrorregião, mesorregião ou microrregião onde o beneficiário está cadastrado. Não será liberado o serviço solicitado por profissional não vinculado ao SAS.

Telefone:

0800 94 16 577

Localização:

Avenida Visconde de Guarapuava, 3200 - Centro - Curitiba/PR.

Atendimento

De segunda a Sexta das 08h às 21h. Sábados das 08h às 16:30h.

Localização:

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