Pessoa Jurídica

Empresas tributadas em lucro real

podem ser apoiadoras dos projetos da Santa Casa

Empresas tributadas em lucro real podem ser apoiadoras dos projetos da Santa Casa. O aporte deve ser feito até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual), que pode ser 1% pela Lei do Idoso e 4% pela Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional podem contribuir com a Santa Casa de diferentes formas, clique aqui.

Se tiver dúvidas, fale com a gente no Whatsapp: (41) 99177-6299 ou ligue para (41) 3320-3820.

Doar é um ato de amor!, de empatia!, de solidariedade!

Preencha os campos abaixo para apoiar a Santa Casa


Lei de Incentivo à Cultura Lei Rouanet

META

R$1.869.770,20

Valor Arrecadado

869.400,00

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO:

2022

Arrecadação de 46%

Abertura de um centro de endoscopia e colonoscopia dedicado ao paciente idoso

META

R$2.931.894,27

Valor em execução

R$636.800,00

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO:

2022

Arrecadação de 22%

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