Empresas tributadas em lucro real podem ser apoiadoras dos projetos da Santa Casa. O aporte deve ser feito até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual), que pode ser 1% pela Lei do Idoso e 4% pela Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional podem contribuir com a Santa Casa de diferentes formas, clique aqui.
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A Santa Casa de Curitiba participou da VIII Convenção Sul Brasileira de Medicina Estética, promovida pela Associação Brasileira de Medicina Estética (ABME), nos dias 25 e 26 de setembro, no Teatro UP Experience. Com um estande social, a equipe de Captação de Recursos apresentou iniciativas que permitem à comunidade contribuir com a instituição e apoiar a continuidade de suas atividades. […]
FotoFinder amplia capacidade de acompanhamento de lesões de pele, permitindo registrar e comparar alterações ao longo do tempo; equipamento foi doado por um único doador. O atendimento dermatológico do Ambulatório Dom Eurico, da Santa Casa de Curitiba, passa a contar com um novo recurso tecnológico para auxiliar na identificação e no acompanhamento de lesões de pele. O equipamento FotoFinder, que […]
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