A Receita Federal divulgou na última segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo para envio da declaração começa no dia 23 e se estende até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o cronograma adotado nos últimos anos.
Durante o preenchimento da declaração, os contribuintes também podem destinar até 6% do imposto devido ou da restituição para instituições sociais, como a Irmandade Santa Casa de Curitiba. A doação é feita diretamente no sistema da Receita Federal, sem custo adicional para quem declara, indicando o fundo de AMPARO AO IDOSO
Outra dúvida comum neste ano envolve a nova faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração entregue neste ano, pois o documento refere-se aos rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a mudança só será percebida na declaração a ser entregue em 2027.
Especialistas também alertam para uma confusão frequente entre isenção do imposto e obrigatoriedade de declarar. Mesmo quem não paga imposto mensalmente pode precisar prestar contas à Receita Federal, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos ou operações financeiras.
Com base nas regras aplicadas no exercício fiscal 2025, devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que no ano passado:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta rural acima de R$ 169.440;
- Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro em day trade;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025 ou possuem bens, investimentos ou estruturas financeiras no exterior.
Para realizar a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, informes de rendimentos de empresas, bancos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de comprovantes de aplicações financeiras, aluguéis, previdência privada e despesas dedutíveis, como planos de saúde.
Além de cumprir a obrigação fiscal, a declaração também pode se transformar em um gesto de solidariedade. Ao direcionar parte do imposto para a Irmandade Santa Casa de Curitiba, o contribuinte ajuda a fortalecer o atendimento de saúde prestado pela instituição filantrópica, referência no atendimento hospitalar no Paraná.
“A declaração do Imposto de Renda pode ser também uma oportunidade de exercer a solidariedade. A legislação brasileira permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido para fundos sociais, como o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo da Criança e do Adolescente, além de possibilitar o apoio a projetos culturais por meio da Lei de Incentivo à Cultura”, comentou Mizael Souza, gerente do setor de captação de recurso.
COMO DOAR PARTE DO IMPOSTO:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/passo-a-passo/destinacao-de-imposto-de-renda.pdf
Saiba como doar parte do Imposto de Renda a projetos sociais
Essa obrigação anual do brasileiro pode também para fazer o bem. É assim que o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda a projetos sociais, como a Irmandade Santa Casa de Curitiba. A opção está disponível no próprio programa da declaração anual, que permite a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição.
“A declaração do Imposto de Renda pode ser também uma oportunidade de exercer a solidariedade. A legislação brasileira permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido para fundos sociais, como o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo da Criança e do Adolescente, além de possibilitar o apoio a projetos culturais por meio da Lei de Incentivo à Cultura”, comentou Mizael Souza, gerente do setor de captação de recurso.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até 30 de junho, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
CLIQUE PARA SABER COMO DOAR PELA NOTA PARANÁ:
https://santacasacuritiba.com.br/nota-parana-permite-doacao-automatica-de-creditos-para-a-irmandade-santa-casa-de-curitiba/destaques/
Deduções
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte. O contribuinte pode também abater doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Nesse caso, as deduções estão limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estão sujeitas ao limite global.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração completa do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo municipal do idoso para doar, onde a Irmandade Santa Casa de Curitiba que está inserida. Não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo de amparo ao idoso. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento.