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Apoiadores

Empresas tributadas em lucro real

podem ser apoiadoras dos projetos da Santa Casa

Empresas tributadas em lucro real podem ser apoiadoras dos projetos da Santa Casa. O aporte deve ser feito até o último dia do período fiscal (trimestral ou anual), que pode ser 1% pela Lei do Idoso e 4% pela Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado ou Simples Nacional podem contribuir com a Santa Casa de diferentes formas, clique aqui.

Se tiver dúvidas, fale com a gente no Whatsapp: (41) 99177-6299 ou ligue para (41) 3320-3820.

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